Medida está contida na MP 905/19, que já é considerada uma reforma trabalhista ainda pior que a de 2017
A MP 905/19, que criou a Carteira Verde e Amarela, alterou dezenas de artigos da CLT e impôs à juventude brasileira o dilema que Bolsonaro prometia em sua campanha: “emprego com menos direitos ou o desemprego”.
Além de ameaçar o emprego dos trabalhadores com idade acima de 29 anos (Leia mais AQUI), a medida traz uma série de outros retrocessos. Um deles se refere à periculosidade pago aos trabalhadores expostos ao risco de morte no trabalho, que passa a ser de apenas 5% sobre o salário. Antes era de até 30%.
De acordo com a economista e coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, as novas regras do Programa Verde e Amarelo não são opcionais e podem afetar contratos já existentes. Ela lembra que a redução do adicional, de 30% para 5%, pode afetar a todos os trabalhadores. “A redação da Medida Provisória (MP) 905 é confusa e pode ser estendida para todos os contratos”, alertou.
A MP ainda faz duas alterações: propõe a substituição do adicional por um seguro privado para acidentes pessoais e o adicional só será pago quando a exposição ao perigo corresponder a mais de 50% da jornada normal de trabalho.
O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba e Região fortalece a luta nacional pela devolução da MP 905/19 à presidência da República. Ela já recebeu quase 2 mil emendas de parlamentares. O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, juntamente com representantes das demais centrais sindicais, pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que devolva a Medida Provisória (MP) nº 905, do “Programa Verde Amarelo”, ao governo de Jair Bolsonaro. O pedido foi feito oficialmente no dia 26 de novembro.