Medida Provisória de Bolsonaro também cria um imposto para os desempregados, que podem ser obrigados a pagar taxa de até 7,5% sobre seguro-desemprego para o INSS
A Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde Amarelo, mais uma forma que Jair Bolsonaro (sem partido) e sua equipe econômica, liderada pelo banqueiro Paulo Guedes, encontraram para precarizar o trabalho, foi prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Bolsonaro encaminhou a MP para o Congresso em novembro do ano passado. Para se tornar lei, a medida tem de ser analisada e aprovada em 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 60. Se não for votada no prazo, a MP perde a validade. Além da falta de articulação política de Bolsonaro, a MP enfrentou alguma resistência por causa de itens como a criação de um imposto sobre o seguro-desemprego.
O governo defende a MP argumentando que a medida vai estimular a geração do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salários limitados a um salário mínimo e meio, com menos direitos e muitos benefícios para os empresários.
O argumento da dupla Bolsonaro/Guedes para defender a aprovação da MP é o mesmo usado por Michel Temer (MDB-SP) para aprovar a malfadada reforma Trabalhista que Bolsonaro quer ampliar.
Temer e sua equipe diziam que a reforma iria gerar 6 milhões de emprego e o que se vê é o aumento da informalidade, da pobreza e da miséria.
Bolsonaro diz que a MP vai gerar 1,8 milhão de empregos até o final de 2022. Estudos do próprio governo desmentiram os números da propaganda: serão criadas apenas 271 mil vagas. Isso sem contar o risco dos trabalhadores mais experientes serem demitidos e substituídos pelos mais jovens com salários e direitos menores.
Minirreforma trabalhista
A MP de Bolsonaro tem vários itens que alteraram a legislação trabalhista, sempre em benefício dos patrões.
Para o Dieese, a MP não é solução para o desemprego, custará caro e quem vai pagar a conta são os desempregados, que terão de pagar uma alíquotas de até 7,5% do seguro-desemprego como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O imposto para os desempregados foi criado pelo governo para compensar os incentivos tributários que os empresários que aderirem ao chamado “Emprego Verde e Amarelo” vão receber.
Confira outras regras da MP Verde e Amarela:
. A MP vale para o primeiro emprego dos jovens. Pelas regras da MP, trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego.
. Os jovens de até 29 anos terão salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019);
. As férias e o 13º salário, incluindo adicional, serão pagos mensalmente (1/12 por mês).
. As empresas só poderão contratar 20% do quadro de pessoal pelo programa até 31 de dezembro deste ano;
. Os contratos de trabalho têm prazo determinado de até dois anos (24 meses);
. Depois de dois anos, se o trabalhador for continuar na empresa, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado, com as regras e direitos iguais às dos demais trabalhadores e trabalhadoras.
. O que trabalhador perde:
. O patrão vai pagar 2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao mês – no caso dos demais trabalhadores, a alíquota é de 8%.
. Quando o trabalhador “verde e amarelo” for demitido vai receber apenas 20% da multa do FGTS – os demais trabalhadores recebem 40%.
E patrão ganha:
. Empresários vão pagar 20% ao INSS;
. E deixarão de pagar as contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai;
. Não pagarão também as contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o salário-educação
MP tem outros itens que alteram a legislação trabalhista
. A MP Verde e Amarela autoriza o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias;
. Aumenta a jornada de trabalho para bancários e abertura dos bancos aos sábados. Em São Paulo, o Sindicato dos Bancários assinou com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) um acordo aditivo à convenção coletiva de trabalho (CCT) que garante a manutenção de todos os diretos e estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos no futuro. Isso significa que os trabalhadores do setor financeiro de SP não terão de trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
. Acaba com a multa de 10% do FGTS que as empresas pagam ao governo quando demitiam sem justa causa (a multa de 40% continuará sendo paga aos demais trabalhadores).
. Institui novas regras para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
. Reduz o valor do auxílio-acidente.
. Acaba com a exigência de registro profissional para carreiras como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros.
O relator da Medida Provisória do contrato de trabalho “verde e amarelo”, deputado Christino Aureo (PP-RJ), alterou alguns itens da MP, entre eles, o novo imposto para os desempregados. O relator propôs que a alíquota fosse de 5% e que o imposto fosse facultativo.
Ele também propôs que os jovens que forem demitidos antes do prazo final do contrato verde e amarelo possam ser contratados por outra empresa no mesmo sistema.