O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SOROCABA E REGIÃO,vem a público esclarecer algumas das ações da entidade frente à pandemia da doença infecciosa (COVID 19) do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, para preservação de todas/os as/os trabalhadoras/es, sempre na busca pela manutenção do posto de trabalho e pela melhoria da condição social.
Neste momento, é primordial seguirmos as orientações dos órgãos competentes adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dessa forma, a Nota Técnica Conjunta 02/2020, PGT/CODEMAT/CONAP,além das legislações pertinentes, será o grande balizador para ações e acordos coletivos de trabalho a serem firmados por esta entidade.
Referida Nota Técnica, em seu item 3, destaca as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas:
- fornecer lavatórios com água e sabão;
- fornecer sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
- estabelecer políticas de flexibilidade de jornada tanto para que atendam
familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção do Coronavírus, como para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
- não permitir a circulação de crianças e demais familiares das/os trabalhadoras/es nos ambientes de trabalho;
- seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre pessoas e reduzir a força de trabalho necessária;
Já no item 4, recomenda:
- negociar acordos coletivos entre empregadores, sindicatos patronais e sindicatos profissionais prevendo a flexibilização de horários, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Covid-19
- outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença.
Ademais, seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de evitar aglomerações com mais de 100 pessoas, o Sindicato, não irá realizar assembleias informativas nas portas da fábrica. Assembleias deliberativas deverão ocorrer em casos extraordinários, sempre respeitando o limite de distância entre os presentes, além do fornecimento de álcool em gel e/ou máscaras.
Destaca-se que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SOROCABA E REGIÃO já enviou pauta de reivindicações ao Sindicato Patronal com o objetivo de firmar Instrumento Normativo que possa minimizar os impactos da crise mundial de saúde provocada pelo COVID-19 no âmbito da relação capital e trabalho.
Importante salientar que é preciso que o Congresso Nacional suspenda a discussão de projetos de Lei que ataquem os direitos das/os trabalhadoras/es, como, por exemplo a Medida Provisória 905/2019 e coloque em pauta, abrindo diálogo com a sociedade medidas para conter a crise desencadeada pelo Coronavírus.
Por derradeiro, em conformidade com a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT) esta entidade:“reforça a relevância do fortalecimento da saúde pública, dos serviços públicos e de suas trabalhadoras e trabalhadores, considerando que nessa crise é fundamental para a mitigação dos riscos e o controle da doença, que ameaça se ampliar em nosso país. Esse fortalecimento é fundamental para a proteção individual e coletiva e para a efetivação da tarefa social dos serviços públicos”.