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Saque Emergencial: Calendário de depósitos e saques

  • Redação CUT
  • 14 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, têm direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. O crédito será automático. Os valores serão transferidos seguindo a ordem das contas mais antigas até as mais recentes de FGTS para uma poupança social digital. Assim se o trabalhador não atinge os R$ 1.045,00 de uma conta mais antiga, serão transferidos os valores de outras contas até que se chegue ao limite. Em um primeiro momento, o valor estará disponível apenas para movimentação pela poupança social. Somente a partir de 25 de julho serão permitidos saques em dinheiro, seguindo um calendário que vai até 14 de novembro e foi elaborado por ordem de mês de nascimento. Quem não quiser utilizar o dinheiro do FGTS, deverá fazer a solicitação pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android ou iOS (acesse se estiver em seu celular), pelo menos dez dias antes do crédito. Se o crédito já tiver sido efetuado, o trabalhador deverá solicitar que o dinheiro retorne às contas de FGTS ou aguardar 90 dias, sem movimentar a conta social aberta pela Caixa, para que o dinheiro volte automaticamente para o fundo. Os créditos em poupanças sociais já começaram a ser feitos. Confira calendário:

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