Confira a cláusula da Convenção Coletiva que estabelece da Contribuição Sindical 2022
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fica instituída a Contribuição Sindical de todos os empregados ora beneficiados pelo presente instrumento, no valor de 8% (oito por cento) sobre o valor do salário reajustado até o limite de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). A contribuição aqui estabelecida seguirá seu recolhimento conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigos 578; 583, § 1º; 589 e 590. Este valor será descontado em 04 parcelas, sendo cada uma no percentual de 2% (dois por cento), da seguinte forma:
2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Agosto/2022, com vencimento em até o dia 10 de setembro/2022.
2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Novembro/2022, com vencimento em até o dia 10 de dezembro/2022.
2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Dezembro/2022, com vencimento em até o dia 10 de janeiro/2023.
2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Março/2023, com vencimento em até o dia 10 de abril/2023.
Parágrafo primeiro – A contribuição sindical mencionada no caput, foi objeto de deliberação entre o Sindicato e os empregados, refletindo a vontade extraída pelo conjunto de trabalhadores, sendo devidamente aprovada em Assembleia Eletrônica pelos empregados, ocorrida no dia 23/06/2022, sendo que, após o pagamento, as empresas deverão enviar o comprovante.
Parágrafo Segundo – A contribuição sindical ora instituída em assembleia está em conformidade com o Acordo Judicial entabulado e homologado nos autos do Processo 0002430-61.2011.5.15.0109.
Parágrafo Terceiro – Fica estabelecido o direito de Não Concordância do empregado para efeito desta Contribuição, solicitado no prazo mínimo de 30 dias corridos da assinatura desta Convenção, junto ao Sindicato, pessoalmente e por escrito. O Sindicato dará toda e efetiva publicidade, através de seus canais oficiais de comunicação.
Confira a Ata da Assembleia
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM OS EMPREGADOS DA CATEGORIA ASSOCIADOS OU NÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SOROCABA E REGIÃO, NO DIA VINTE DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Aos vinte dias do mês de julho, deste ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação, conforme previsto nos Estatutos Sociais da Entidade, reuniram-se de forma presencial, os trabalhadores, associados ou não, pertencentes aos segmentos profissionais representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba e Região, componentes dos setores produtivos empregados nas empresas de confecção e vestuário de Sorocaba, Votorantim e Ibiúna, com data–base em primeiro de julho de dois mil e vinte e dois, convocados previamente que foram, através do Boletim Informativo da Categoria – Linha Direta – Edição de Julho/2022, e para a esta assembleia em continuação por meio de Material Eletrônico Específico da Categoria do Vestuário, divulgado amplamente nas redes sociais da entidade, como Facebook, site da entidade, bem como enviado via WhatsApp para todos os trabalhadores e trabalhadoras cadastrados, e, ainda, convocados pelo carro de som da entidade que percorreu as portas das fábricas da base territorial, para tomarem conhecimento, discutirem, e deliberarem acerca da seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação, a saber: a) Proposta do Sindicato Patronal de reajuste salarial e cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho; b) Outros assuntos de interesse da categoria. Dando início a Assembleia, a presidente do Sindicato, senhora Paula Proença, indicou a mim, Márcia Regina Gonçalves Viana, Secretária Geral do Sindicato, para funcionar como Secretária. Em seguida, explicou aos presentes as propostas que, frutos de negociação entre a diretoria do Sindicato e os representantes patronais visam: aprovar o percentual de reajuste salarial para os trabalhadores das empresas da categoria do vestuário e manutenção e melhorias das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho. Esclareceu que a proposta patronal é de doze por cento para os pisos qualificados e doze vírgula trinta por cento para os pisos não qualificados. Os demais salários, não vinculados ao piso serão reajustados, a partir de 01 de julho de 2022, com a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a parcela do salário até R$ 2.700,00, sendo que, para os salários superiores a R$ 2.700,00 o aumento será de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor. Não poderão ser deduzidos os percentuais referentes a promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, término de contrato de experiência e aumentos reais, concedidos expressamente a tal título; para o período de primeiro de julho de dois mil e vinte e dois a trinta de junho de dois mil e vinte e três. Explicou, também, a proposta do Grupo patronal de manutenção das cláusulas sociais da Convenção Coletiva em vigor, com a inclusão da seguinte cláusula social: COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL – A empresa empregadora se compromete em fiscalizar e combater quaisquer discriminações ou assédios dentro do local de trabalho sejam de qualquer natureza, que tragam malefícios a trabalhadora/o. Parágrafo primeiro: A empresa deverá inserir o tema de assédio moral e sexual nas palestras realizadas no período da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). As trabalhadoras e trabalhadores referendaram a proposta de financiamento do Sindicato, conforme aprovado na assembleia de aprovação de pauta, realizada no dia 23 de junho de 2022, conforme segue: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Ratificou a deliberação da assembleia ocorrida em 23/06/2022 – Fica instituída a Contribuição Sindical de todos os empregados ora beneficiados pelo presente instrumento, no valor de 8% (oito por cento) sobre o valor do salário reajustado até o limite de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). A contribuição aqui estabelecida seguirá seu recolhimento conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigos 578; 583, § 1º; 589 e 590. Este valor será descontado em 04 parcelas, sendo cada uma no percentual de 2% (dois por cento), da seguinte forma: 2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Agosto/2022, com vencimento em até o dia 10 de setembro/2022; 2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Novembro/2022, com vencimento em até o dia 10 de dezembro/2022; 2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Dezembro/2022, com vencimento em até o dia 10 de janeiro/2023; 2% (dois por cento) sobre o pagamento salarial do mês de Março/2023, com vencimento em até o dia 10 de abril/2023. Parágrafo primeiro – A contribuição sindical mencionada no caput foi objeto de deliberação entre o Sindicato e os empregados, refletindo a vontade extraída pelo conjunto de trabalhadores, sendo devidamente aprovada em Assembleia pelos empregados, ocorrida no dia 23/06/2022, sendo que, após o pagamento, as empresas deverão enviar o comprovante. Parágrafo Segundo - A contribuição sindical ora instituída em assembleia está em conformidade com o Acordo Judicial entabulado e homologado nos autos do Processo 0002430-61.2011.5.15.0109. Parágrafo Terceiro – Fica estabelecido o direito de Não Concordância do empregado para efeito desta Contribuição, solicitado no prazo mínimo de 30 dias corridos da assinatura desta Convenção, junto ao Sindicato, pessoalmente e por escrito. O Sindicato dará toda e efetiva publicidade, através de seus canais oficiais de comunicação. As propostas de alterações e inclusões foram detalhadas para os trabalhadores presentes. Dando prosseguimento à Assembleia, abriu a palavra aos presentes. Inscreveram-se e falaram alguns dos presentes para se manifestar acerca das propostas e outros para pedir esclarecimentos. Eliminadas todas as dúvidas levantadas, a senhora Paula colocou em votação as propostas apresentadas na forma acima descrita, que foram aprovadas pela maioria dos presentes, com vigência da Convenção para a data base do período de primeiro de julho de dois mil e vinte e dois a trinta de junho de dois mil e vinte e três. Novamente foi passada a palavra a senhora Paula Proença, presidente do Sindicato, que agradeceu a presença dos trabalhadores à Assembleia, dizendo da importância da decisão ora tomada. Em seguida, se abriu a palavra à plenária, e como não apareceu mais ninguém para dela fazer uso, a presidente determinou a mim, Márcia Regina Gonçalves Viana, secretária da Assembleia, que lavrasse a presente ata, que vai devidamente assinada por mim e pela presidente do Sindicato, após lida e achada de acordo. Sorocaba, vinte de julho de dois mil e vinte e dois.
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Paula Proença Márcia Regina G. Viana
Presidenta do Sindicato Secretária da Assembleia
Confira o Edital de Oposição à Contribuição Sindical
EDITAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SOROCABA E REGIÃO, faz saber aos seus associados ou não associados que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, para cumprimento do acordo realizado com a Procuradoria Regional do Trabalho, nos Autos do processo nº 0002430-61.2011.5.15.0109, o membro da Categoria que pretender exercer o seu direito de oposição ao pagamento da Contribuição Sindical, ressaltando-se que a contrapartida seguirá o quanto disposto no Artigo 611-A, § 4º, da CLT, relativa à data base de 2022, terá que fazê-lo no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2022, todos os dias da semana durante o horário comercial (das 08h00min ás 18h00min), salvo aos domingos em que o horário de atendimento será, no mínimo, das 08h00min ás 12h00min, na sede da entidade, na Rua Júlio Hanser, nº 140, Bairro Lageado, Sorocaba/SP.
Para isso, deverá fazê-lo obrigatoriamente, através de carta escrita em 02 (duas) vias idênticas, uma para ser entregue pessoalmente ao Sindicato e a outra para ser protocolada junto ao seu empregador.
Sorocaba, 21 de julho de 2022.
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PAULA PROENÇA
Presidente
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